quinta-feira, 9 de março de 2017

Neutro da Concessionária aterrado



Saiba a Razão de Aterrar o neutro da concessionária no padrão



Algumas concessionárias de energia elétrica padronizam que o neutro deve ser interligado ao aterramento do padrão, outras não.
Qual o motivo de se interligar o neutro da concessionária ao aterramento do padrão?
   Ao contrário do que muitos profissionais pensam, por desconhecimento de normas e padrões que regem o Sistema Elétrico de Potência – SEP, a função dessa interligação tem como objetivo principal evitar que corrente elétrica de retorno que circula pelo condutor neutro chegue até a rede de distribuição de energia elétrica, o que ocasionaria sérios problemas na rede de distribuição e até na rede de transmissão, principalmente por harmônicas.
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    Caso houver corrente elétrica de retorno pelo condutor neutro na unidade consumidora, esta será desviada para o eletrodo de aterramento e não chegará à rede de distribuição, protegendo a rede da concessionária de oscilações de tensão e desbalanceamento de cargas.

    Um pensamento errôneo é o de que o neutro é interligado ao aterramento para “garantir” uma eventual falta de neutro por parte da concessionária, devido a mau contato, rompimento do condutor ou no ramal de ligação.
  Em qualquer uma das hipóteses, mesmo com o condutor neutro interligado ao aterramento  do padrão, o condutor neutro da unidade consumidora assume tensão de fase e todos os equipamentos ligados entre fase e neutro – 110V ou 127V – passarão a ser alimentados por tensão de fase fase – 220V e estarão sujeitos a serem danificados por sobretensão.


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  Nesta condição, se medirmos a tensão de fase fase no padrão, teremos 220V ou o valor  da tensão de fase fase de trabalho da concessionária local. A tensão de fase A com neutro será 0V e fase B com neutro, 220V, mesmo que essa tensão seja medida no ponto de interligação de neutro-terra.
   O terra NUNCA assumirá o papel de neutro, pois a única função do terra é proteger as pessoas e animais contra choques elétricos devido a correntes de retorno pelo condutor neutro ou condutor de aterramento.
Vide NR10.
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    O condutor neutro é gerado no “center-tap” da bobina secundária do transformador da concessionária e faz parte do Sistema Elétrico de Potência – SEP e nenhum aterramento será capaz de assumir a sua função.

   Conclusão: Se ocorrer a falta de neutro por parte da concessionária de energia elétrica, o 110/127V passa a ser 220V, e todos os equipamentos elétricos que não forem bivolts estarão sujeitos a serem danificados.Em caso de equipamentos danificados por falta de neutro, faça contato com a concessionária local e verifique os procedimentos para indenização. Uma vez que a falha for constatada na rede da concessionária e documentada, o cliente tem direito a indenização pelos danos causados, de acordo com portaria da ANEEL.

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